Direito previdenciário — AgInt no REsp 2189813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Exigência de cessação de vínculo empregatício.
- Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reformar acórdão e julgar improcedente o pedido de complementação de aposentadoria formulado pelo agravante, em razão da continuidade do vínculo empregatício com a patrocinadora após aposentadoria espontânea.
- A questão em discussão consiste em saber se a exigência de cessação do vínculo empregatício com o patrocinador é condição para a concessão de benefício de previdência privada, mesmo quando o regulamento do plano não prevê tal requisito.
- A questão também envolve a análise da aplicabilidade das Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001, e se há direito adquirido às regras vigentes no momento da adesão ao plano de previdência complementar.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito previdenciário. Agravo interno. Previdência privada. Exigência de cessação de vínculo empregatício. Pedido inicial improcedente. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reformar acórdão e julgar improcedente o pedido de complementação de aposentadoria formulado pelo agravante, em razão da continuidade do vínculo empregatício com a patrocinadora após aposentadoria espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de cessação do vínculo empregatício com o patrocinador é condição para a concessão de benefício de previdência privada, mesmo quando o regulamento do plano não prevê tal requisito. 3. A questão também envolve a análise da aplicabilidade das Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001, e se há direito adquirido às regras vigentes no momento da adesão ao plano de previdência complementar. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para se tornar elegível a um benefício de previdência privada, é necessário que o participante cesse o vínculo laboral com o patrocinador, especialmente após a vigência da Lei Complementar nº 108/2001. 5. O direito adquirido no regime de previdência privada complementar somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preenche os requisitos para a percepção do benefício, não havendo direito adquirido às regras vigentes no momento da adesão. 6. A continuidade do vínculo empregatício do agravante com a patrocinadora, sem comprovação de cessação, justifica a improcedência do pedido de complementação de aposentadoria. IV. Dispositivo 7. Pedido improcedente. Conclusão: "1. A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador é condição necessária para a concessão de benefício de previdência privada, conforme a Lei Complementar nº 108/2001. 2. Não há direito adquirido às regras vigentes no momento da adesão ao plano de previdência complementar, mas sim ao cumprimento dos requisitos no momento da concessão do benefício". Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 108/2001, art. 3º, I; Lei Complementar nº 109/2001.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.433.544/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 833.390/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12.09.2017.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000108 ANO:2001\n ART:00003 INC:00001", "LEG:FED LCP:000109 ANO:2001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.