AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2189808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PAGAMENTO INTEGRAL, VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO POR ALGUNS DOS AUTORES DEVEDORES DA DÍVIDA EXECUTADA.
- POSTERIOR TENTATIVA DO CREDOR DE ADITAR A EXECUÇÃO SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE.
- Demonstrado o pagamento tempestivo, voluntário e integral do débito pelo executado e extinto o cumprimento de sentença não se admite a pretensão de aditamento da execução formulada meses depois do trânsito em julgado da sentença extintiva, sob o argumento de existência de saldo remanescente, em razão da preclusão.
Resultado indicado
Demonstrado o pagamento tempestivo, voluntário e integral do débito pelo executado e extinto o cumprimento de sentença não se admite a pretensão de aditamento da execução formulada meses depois do trânsito em julgado da sentença extintiva, sob o argumento de existência de saldo remanescente, em razão da preclusão.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL, VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO POR ALGUNS DOS AUTORES DEVEDORES DA DÍVIDA EXECUTADA. POSTERIOR TENTATIVA DO CREDOR DE ADITAR A EXECUÇÃO SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado o pagamento tempestivo, voluntário e integral do débito pelo executado e extinto o cumprimento de sentença não se admite a pretensão de aditamento da execução formulada meses depois do trânsito em julgado da sentença extintiva, sob o argumento de existência de saldo remanescente, em razão da preclusão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.