DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2189582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, afastando a preliminar de nulidade da abordagem policial e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito da apelação.
- A defesa sustenta ausência de justa causa para a abordagem, por basear-se em denúncia anônima genérica e pretérita.
- A questão em discussão consiste em saber se a diligência policial - busca pessoal e veicular - motivada por denúncia anônima antiga e sem registro documental, configura ilegalidade apta a ensejar o reconhecimento da ilicitude da prova obtida e a nulidade do flagrante.
- A jurisprudência desta Corte Superior reconhece como válida a busca pessoal e veicular realizada com base em fundada suspeita corroborada por denúncia anônima especificada e observações concretas dos policiais no momento da abordagem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, afastando a preliminar de nulidade da abordagem policial e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito da apelação. A defesa sustenta ausência de justa causa para a abordagem, por basear-se em denúncia anônima genérica e pretérita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a diligência policial - busca pessoal e veicular - motivada por denúncia anônima antiga e sem registro documental, configura ilegalidade apta a ensejar o reconhecimento da ilicitude da prova obtida e a nulidade do flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece como válida a busca pessoal e veicular realizada com base em fundada suspeita corroborada por denúncia anônima especificada e observações concretas dos policiais no momento da abordagem. 4. A decisão da Corte de origem, ao reconhecer a nulidade da diligência por suposta ausência de justa causa, afastou-se do entendimento consolidado do STJ, segundo o qual a denúncia anônima, ainda que antiga, pode ser suficiente para motivar a abordagem, desde que aliada a outros elementos indicativos da prática delitiva. 5. A análise sobre a suficiência dos elementos que embasaram a atuação policial exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita, ainda que motivada por denúncia anônima antiga, desde que especificada e corroborada por observações dos agentes no momento da abordagem. 2. A reapreciação do conjunto probatório para infirmar a legalidade da diligência policial é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.