PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2189497

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000041 ANO:2013\n (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00006 ART:00010 ART:00178 INC:00002 ART:00179\n INC:00001 ART:00279", "LEG:FED LEI:008625 ANO:1993\n ***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\n ART:00041 INC:00003", "LEG:FED DEC:005903 ANO:2006", "LEG:FED DEC:010634 ANO:2021"]