AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2189164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO DE QUALQUER PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR.
- Em virtude da indicação dos dispositivos legais considerados violados, o agravo interno merece provimento.
- Conforme tese fixada no julgamento do REsp 1.303.374/ES (IAC n.
- 2), "para fins do artigo 947 do CPC de 2015, deve ser ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador (e vice-versa) baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916)".
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo do art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO INDICADO. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO. PRESCRIÇÃO DE QUALQUER PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. PRAZO ÂNUO. IAC N. 2. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em virtude da indicação dos dispositivos legais considerados violados, o agravo interno merece provimento. 2. Conforme tese fixada no julgamento do REsp 1.303.374/ES (IAC n. 2), "para fins do artigo 947 do CPC de 2015, deve ser ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador (e vice-versa) baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916)". 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.