RECURSO ESPECIAL — REsp 2189070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL.
- AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDOS COM SUPORTE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- INVIABILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDOS COM SUPORTE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CORTE DE ORIGEM QUE MODIFICOU O CÁRCERE AO REGIME FECHADO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.