PROCESSO CIVIL — REsp 2189030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESBLOQUEIO EM RAZÃO DA INEXPRESSIVIDADE DO VALOR EM COMPARAÇÃO AO MONTANTE DO DÉBITO.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não houve a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade ao referido dispositivo.
- Nesses casos, ante a deficiente fundamentação do recurso, incide a Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. 2. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. DESBLOQUEIO EM RAZÃO DA INEXPRESSIVIDADE DO VALOR EM COMPARAÇÃO AO MONTANTE DO DÉBITO. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO. 3. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282, DO STF. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ANALISADA ANTERIORMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não houve a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Nesses casos, ante a deficiente fundamentação do recurso, incide a Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a inexpressividade do valor da penhora se comparado com o montante do débito não autoriza a liberação dos ativos financeiros encontrados, pois, ainda que mínimos, atenua o prejuízo do credor. 3. No que tange à alegação de que a execução deve prosseguir pelo modo menos gravoso diante da existência de outros bens, não houve o necessário prequestionamento, tendo em vista que não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual, nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos de declaração. 4. A ausência de impugnação específica quanto ao argumento de que a matéria relativa ao excesso de execução já foi analisada anteriormente, ocorrendo a prelcusão, faz incidir a Súmula n. 283 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.