DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2189026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito, reconhecendo a abusividade de cláusula de fidelidade de 12 meses e de aviso prévio em contrato de plano de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisão judicial transitada em julgado.
- A parte recorrente busca a reforma parcial do acórdão para reconhecer a legalidade da exigência de cumprimento de aviso prévio e a prática de advocacia predatória pela parte recorrida.
- A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de fidelidade e a exigência de aviso prévio em contratos de plano de saúde são abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
- A questão também envolve a análise da prática de advocacia predatória e litigância de má-fé pela parte recorrida.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CLÁUSULA DE FIDELIDADE E AVISO PRÉVIO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito, reconhecendo a abusividade de cláusula de fidelidade de 12 meses e de aviso prévio em contrato de plano de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisão judicial transitada em julgado. 2. A parte recorrente busca a reforma parcial do acórdão para reconhecer a legalidade da exigência de cumprimento de aviso prévio e a prática de advocacia predatória pela parte recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de fidelidade e a exigência de aviso prévio em contratos de plano de saúde são abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor. 4. A questão também envolve a análise da prática de advocacia predatória e litigância de má-fé pela parte recorrida. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusivas as cláusulas de fidelidade e aviso prévio em contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608. 6. Não há indícios de advocacia predatória ou litigância de má-fé, pois a atuação dos patronos da parte recorrida está dentro dos limites do exercício regular do direito de ação. 7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal está alinhada com a decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.