PROCESSUAL CIVIL — REsp 2188875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto no curso de processo de recuperação judicial por credora que foi condenada, pelos juízos de primeiro e segundo graus, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
- Verificar (i) se ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a multa por litigância de má-fé foi aplicada em conformidade com as exigências legais.
- A leitura dos acórdãos proferidos pelo TJ/RJ revela que a questão relativa à configuração da litigância de má-fé foi enfrentada expressamente e solucionada de acordo com a convicção dos julgadores, de modo que, havendo fundamentação específica e suficiente acerca do ponto controvertido, não ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional.
- É assente nesta Corte o entendimento de que, para modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de litigância de má-fé, afigura-se imprescindível o reexame de fatos e provas, providência defesa em recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto no curso de processo de recuperação judicial por credora que foi condenada, pelos juízos de primeiro e segundo graus, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. Verificar (i) se ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a multa por litigância de má-fé foi aplicada em conformidade com as exigências legais. III. Razões de decidir 3. A leitura dos acórdãos proferidos pelo TJ/RJ revela que a questão relativa à configuração da litigância de má-fé foi enfrentada expressamente e solucionada de acordo com a convicção dos julgadores, de modo que, havendo fundamentação específica e suficiente acerca do ponto controvertido, não ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional. 4. É assente nesta Corte o entendimento de que, para modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de litigância de má-fé, afigura-se imprescindível o reexame de fatos e provas, providência defesa em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.