PROCESSUAL CIVIL — REsp 2188782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos materiais, compensação por danos morais e repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença.
- 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite, de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Recurso especial interposto VILMAR ANTONIO MAZZONETTO ME e VILMAR ANTONIO MAZZONETTO conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos materiais, compensação por danos morais e repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite, de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade recursal. 4. Recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A conhecido e parcialmente provido; Recurso especial interposto VILMAR ANTONIO MAZZONETTO ME e VILMAR ANTONIO MAZZONETTO conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.