RECURSO ESPECIAL — REsp 2188671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
- NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO ATO CONSTITUTIVO.
- ACÓRDÃO QUE RECONHECE SOLIDARIEDADE COM BASE EM REFERÊNCIA GENÉRICA AO CONTRATO DE CONCESSÃO.
- CASSAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA E RETORNO À ORIGEM.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a legitimidade passiva com base na responsabilização solidária do consórcio, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO ATO CONSTITUTIVO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE SOLIDARIEDADE COM BASE EM REFERÊNCIA GENÉRICA AO CONTRATO DE CONCESSÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA E RETORNO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NOBRE. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do consórcio e a responsabilidade solidária com as consorciadas a partir de referência genérica ao contrato de concessão, sem examinar se há previsão expressa, no ato constitutivo, de obrigação direta do consórcio. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consórcio somente pode ser responsabilizado solidariamente quando houver previsão expressa nesse sentido no respectivo ato constitutivo. 3. Impõe-se, portanto, a cassação do acórdão recorrido, para que outro seja proferido, com exame específico da cláusula contratual pertinente, observada a orientação desta Corte, dada a ocorrência da falha na prestação da tutela jurisdicional e a vedação deste Superior Tribunal de substituir-se ao Tribunal de origem para interpretar cláusula contratual. 4. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a legitimidade passiva com base na responsabilização solidária do consórcio, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.