DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2188470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS.
- Agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTSERRAT contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de irregularidade na representação processual.
- A decisão agravada apontou ausência de procuração válida e/ou cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, além da não comprovação da legitimidade do signatário da procuração em nome da pessoa jurídica.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO SEM REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MANTIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTSERRAT contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de irregularidade na representação processual. A decisão agravada apontou ausência de procuração válida e/ou cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, além da não comprovação da legitimidade do signatário da procuração em nome da pessoa jurídica. Intimada para sanar o vício, a parte agravante quedou-se inerte, ensejando a incidência da Súmula 115/STJ. Postula-se no agravo interno o afastamento do óbice processual e o prosseguimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de cadeia completa de substabelecimentos e a impossibilidade de identificação do representante legal da pessoa jurídica compromete a regularidade da representação processual no recurso especial; (ii) determinar se a intimação para suprimento do vício supre os requisitos legais quando a parte não regulariza a situação no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimentos, quando não sanada no prazo legal após intimação, torna o recurso inexistente, conforme o enunciado da Súmula 115/STJ. 4. A representação processual de pessoa jurídica exige a comprovação da legitimidade do signatário da procuração, sendo necessário demonstrar que se trata de representante legal no momento da outorga. 5. A juntada de imagem de procuração sem identificação do outorgante ou sem prova da sua qualidade de representante legal não supre a exigência legal prevista nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015. 6. O art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada da procuração no agravo de instrumento, não se aplica ao agravo em recurso especial ou ao recurso especial propriamente dito. 7. A decisão agravada observou o contraditório e o princípio da não surpresa, ao conceder prazo para regularização, não atendido pela parte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000115", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO\n ART:01017 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.