DIREITO CIVIL — REsp 2188454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A cláusula excludente de cobertura por vícios construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro, que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se revelem após a contratação.
- A jurisprudência da Segunda Seção do STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção, ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato de seguro.
- A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o sistema econômico nacional.
- A pretensão de reexame de matéria fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula excludente de cobertura por vícios construtivos foi considerada abusiva, pois viola a legítima expectativa do consumidor e desnatura a causa do contrato de seguro, que é garantir o interesse legítimo do segurado diante dos riscos predeterminados do imóvel, inclusive vícios estruturais que se revelem após a contratação. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ reconhece a cobertura para vícios estruturais de construção, ainda que não haja risco iminente de desmoronamento, limitando a exclusão apenas a danos decorrentes de ato do segurado ou de uso/desgaste natural, em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato de seguro. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no Tema 1368 do STJ, por englobar juros de mora e correção monetária, evitando a cumulação de índices distintos e garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o sistema econômico nacional. 4. A pretensão de reexame de matéria fática encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e a revisão de provas em sede de recurso especial. 5. Recurso especial parcialmente provido para fixar a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.