DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2188179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental por intempestividade.
- A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à suspensão do prazo para interposição do agravo regimental, em virtude de licença maternidade e paternidade dos patronos da causa.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi tempestivo, considerando a suspensão do prazo processual devido à licença maternidade e paternidade dos advogados da parte embargante e, se tempestivo, a análise do agravo regimental.
- O agravo regimental foi interposto dentro do prazo de suspensão do processo, conforme art.
Resultado indicado
Negado provimento ao agravo regimental em razão da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental por intempestividade. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à suspensão do prazo para interposição do agravo regimental, em virtude de licença maternidade e paternidade dos patronos da causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi tempestivo, considerando a suspensão do prazo processual devido à licença maternidade e paternidade dos advogados da parte embargante e, se tempestivo, a análise do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental foi interposto dentro do prazo de suspensão do processo, conforme art. 313, X, § 7º do CPC, devido ao nascimento do filho dos advogados da parte embargante. 4. A omissão no acórdão embargado quanto à suspensão do prazo processual foi reconhecida, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. 5. Inviável o conhecimento do recurso especial no tocante à interposição com fundamento na alínea "c" da Carta Magna por deficiência na demonstração do dissídio, além da aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. A suspensão do prazo processual em razão de licença maternidade e paternidade dos advogados deve ser considerada para fins de tempestividade de recursos. 2. A omissão quanto à suspensão do prazo processual constitui vício sanável por embargos de declaração. 3. Negado provimento ao agravo regimental em razão da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, X, § 7º; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.