PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2188013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES .
- Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida.
- Nas razões do agravo regimental houve preliminar de prescrição da pretensão executória da pena aplicada em sentença transitada em julgado, que não fora examinada no acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ODEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES . 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida. Precedente. 2. Nas razões do agravo regimental houve preliminar de prescrição da pretensão executória da pena aplicada em sentença transitada em julgado, que não fora examinada no acórdão embargado. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta que o exame do instituto da prescrição, ainda que seja matéria de ordem pública - cognoscível em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício - exige o requisito do prequestionamento, a fim de evitar a supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.