Direito Processual Civil — AgInt nos EDcl no REsp 2187991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Multa por Litigância de Má-Fé FIXADA NA ORIGEM.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo multa por litigância de má-fé fixada em R$ 500.000,00 no julgamento de agravo de instrumento.
- A multa foi aplicada em razão da conduta da agravante, que teria omitido ao juízo a existência de outras demandas entre as partes discutindo o mesmo objeto, além de atribuir valor irrisório à causa, caracterizando litigância temerária.
- A agravante sustenta que a multa foi fixada em desacordo com os critérios legais do art.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido para limitar o valor da multa por litigância de má-fé a 10 salários mínimos, nos termos do art.
Ementa oficial
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Multa por Litigância de Má-Fé FIXADA NA ORIGEM. Readequação ao Limite Legal. Agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo multa por litigância de má-fé fixada em R$ 500.000,00 no julgamento de agravo de instrumento. 2. A multa foi aplicada em razão da conduta da agravante, que teria omitido ao juízo a existência de outras demandas entre as partes discutindo o mesmo objeto, além de atribuir valor irrisório à causa, caracterizando litigância temerária. 3. A agravante sustenta que a multa foi fixada em desacordo com os critérios legais do art. 81 do CPC e requer sua exclusão ou, subsidiariamente, sua redução ao limite legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa por litigância de má-fé fixada em R$ 500.000,00 está em conformidade com os limites estabelecidos no art. 81, §2º, do CPC. III. Razões de decidir 5. A multa por litigância de má-fé foi aplicada com fundamento na conduta da agravante, que teria praticado atos inúteis e desnecessários à defesa do direito, além de criar embaraços à efetivação de decisões judiciais. 6. O art. 81, § 2º, do CPC estabelece que, nos casos em que o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé pode ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo. 7. Embora a conduta da agravante tenha sido considerada ímproba, a fixação da multa em R$ 500.000,00 ultrapassa o limite legal previsto no art. 81, § 2º, do CPC, sendo necessária sua readequação. 8. Mantêm-se os fundamentos do acórdão de origem quanto à caracterização da litigância de má-fé, mas o valor da multa deve ser ajustado ao limite de 10 salários mínimos, conforme previsto no dispositivo legal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno parcialmente provido para limitar o valor da multa por litigância de má-fé a 10 salários mínimos, nos termos do art. 81, § 2º, do CPC. Tese de julgamento: "1. A multa por litigância de má-fé deve observar os limites estabelecidos no art. 81, §2º, do CPC, sendo fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo nos casos em que o valor da causa for irrisório ou inestimável." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 81, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.043.637/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13.11.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.