AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 2187947
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS POR FRAUDE ("GOLPE DO MOTOBOY").
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- É inviável conhecer de teses inovadoras em agravo interno, consistentes na necessidade de prova técnica sobre o perfil de consumo e na responsabilidade pela falha do dever de cobertura de seguro de proteção para operações do cartão de crédito.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS POR FRAUDE ("GOLPE DO MOTOBOY"). CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inviável conhecer de teses inovadoras em agravo interno, consistentes na necessidade de prova técnica sobre o perfil de consumo e na responsabilidade pela falha do dever de cobertura de seguro de proteção para operações do cartão de crédito. 2. O Tribunal de origem concluiu pela culpa exclusiva da parte agravante, pelos prejuízos experimentados a partir da fraude do "golpe do motoboy", diante da sua atuação em informar os seus dados bancários e em entregar o cartão de crédito, ao lado da inexistência de comprovação de vazamento de dados bancários ou de movimentação incompatível com o seu perfil de elevado consumo. Desse modo, a revisão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame das provas examinadas, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.