CIVIL — REsp 2187849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os fundamentos centrais da controvérsia e rejeita os embargos de declaração com motivação suficiente (arts.
- A revisão das premissas relativas a custos operacionais, planejamento semestral, reposição de aulas e alegado desequilíbrio contratual demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Ausente prequestionamento específico dos arts.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSUMIDOR. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. COVID 19. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 188, I, E 884 DO CC. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os fundamentos centrais da controvérsia e rejeita os embargos de declaração com motivação suficiente (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. A revisão das premissas relativas a custos operacionais, planejamento semestral, reposição de aulas e alegado desequilíbrio contratual demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Ausente prequestionamento específico dos arts. 188, I, e 884 do Código Civil, incide a Súmula 211/STJ. 4. Alegações de violação direta à Constituição Federal não são examináveis em recurso especial, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF. 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.