PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2187696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual deve ser aplicada a regra geral constante do art.
- 975 do CPC no caso de ação rescisória ajuizada pela parte credora, visto que a exceção inserta no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual deve ser aplicada a regra geral constante do art. 975 do CPC no caso de ação rescisória ajuizada pela parte credora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não servindo ao credor. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00535 PAR:00008 ART:00975"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.