Ementa — REsp 2187646

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da . Lei n. 6.950/1981)".

Tema

1. Tema Repetitivo 1390 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:006950 ANO:1981\n ART:00004 PAR:ÚNICO", "LEG:FED DEL:002138 ANO:1986\n ART:00001 INC:00001 ART:00003", "LEG:FED LEI:005890 ANO:1973\n ART:00014", "LEG:FED LEI:007787 ANO:1989\n ART:00001 ART:00003", "LEG:FED MPR:000063 ANO:1989\n ART:00001 ART:00005\n(CONVERTIDA NA LEI 7.787/1989)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]