PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2187534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO.
- INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO.
- OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS, CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE.
- COISA JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS.
Resultado indicado
Recurso especial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no cumprimento de sentença.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO CPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS, CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o cumprimento de sentença, decorrente de acordo homologado, às cotas vencidas até o seu trânsito em julgado, afastando a inclusão de parcelas vencidas posteriormente e vincendas. 2. O art. 323 do CPC/2015 admite a condenação e a execução de prestações sucessivas vencidas no curso do processo e das vincendas, até o efetivo pagamento, quando contínuas, homogêneas e derivadas da mesma fonte, privilegiando a efetividade e a economia processual. 3. Se o acordo homologado, que serve de título executivo judicial, prevê o adimplemento das cotas vincendas, é possível incluí-las no cumprimento de sentença, bem como as que se venceram no curso do processo e não foram pagas, sem violar a coisa julgada. 4. Recurso especial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no cumprimento de sentença.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00323"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.