DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2187220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve medida de sequestro de bens, sob alegação de ausência de fundamentação suficiente e caráter genérico da decisão.
- O recurso especial busca a revisão da decisão que determinou o sequestro, argumentando que não houve comprovação suficiente de origem ilícita dos bens e que a decisão não individualizou as condutas dos envolvidos.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou o sequestro dos bens carece de fundamentação; e (ii) estabelecer se uma reanálise do acervo fático-probatório é necessária para rever a medida constritiva.
- A decisão que decretou o sequestro de bens é devidamente fundamentada, em conformidade com as exigências legais, com base em relatórios de inteligência financeira, declarações de colaboradores e extensa documentação, sem necessidade de maiores esclarecimentos quanto à responsabilidade penal de todos os envolvidos ou individualização das condutas.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME DE FALSIDADE. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDA DE SEQUESTRO DE BENS. FUNDAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve medida de sequestro de bens, sob alegação de ausência de fundamentação suficiente e caráter genérico da decisão. O recurso especial busca a revisão da decisão que determinou o sequestro, argumentando que não houve comprovação suficiente de origem ilícita dos bens e que a decisão não individualizou as condutas dos envolvidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou o sequestro dos bens carece de fundamentação; e (ii) estabelecer se uma reanálise do acervo fático-probatório é necessária para rever a medida constritiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou o sequestro de bens é devidamente fundamentada, em conformidade com as exigências legais, com base em relatórios de inteligência financeira, declarações de colaboradores e extensa documentação, sem necessidade de maiores esclarecimentos quanto à responsabilidade penal de todos os envolvidos ou individualização das condutas. 4. O acórdão recorrido confirmou que, para a decretação de sequestro, basta a demonstração da materialidade do crime, a repercussão económico-patrimonial e a identificação dos bens a serem assegurados, com fundadas suspeitas de origem ilícita. 5. A pretensão de reverter a decisão exige a reanálise do conjunto fático-probatório, o que está vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.