AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 2187195
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.
- AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE MÉRITO.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. CORREÇÃO REDACIONAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE MÉRITO. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 45, 51, 335, 344 E 345 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO E DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 85 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CORREÇÃO MATERIAL, SEM MODIFICAÇÃO DO DESFECHO. 1. O agravo em recurso especial não atrai a incidência da Súmula 182/STJ quando impugna, de modo individualizado, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão proferida na origem. 2. Superado o exame da dialeticidade, subsistem os óbices ao conhecimento do recurso especial quando a insurgência não desenvolve adequadamente tese autônoma quanto a dispositivo legal indicado, não afasta o fundamento de ausência de prequestionamento e demanda, para acolhimento, rediscussão do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias. 3. A alegação de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico e demonstração da similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, não se satisfazendo com referência genérica ou mera transcrição de ementas. 4. Constatado erro material na identificação da parte agravante na abertura da decisão singular, impõe-se a correspondente correção, sem alteração, contudo, do resultado substancial do julgamento. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.