PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2187087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, indicando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
- O julgamento monocrático de recurso amparado em entendimento dominante do respectivo Tribunal não acarreta nulidade quando a matéria é posteriormente submetida ao órgão colegiado por meio de agravo interno, em observância ao princípio da colegialidade, ao contraditório e à ampla defesa.
- O ordenamento processual não contempla a prerrogativa de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de nexo de causalidade entre as condutas imputadas aos réus e o óbito da vítima demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, indicando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal. 2. O julgamento monocrático de recurso amparado em entendimento dominante do respectivo Tribunal não acarreta nulidade quando a matéria é posteriormente submetida ao órgão colegiado por meio de agravo interno, em observância ao princípio da colegialidade, ao contraditório e à ampla defesa. 3. O ordenamento processual não contempla a prerrogativa de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de nexo de causalidade entre as condutas imputadas aos réus e o óbito da vítima demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial. 5. A incidência de óbice sumular na análise do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial. 6. Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, descabendo a sua reforma. 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.