DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2187009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a relação de consumo e a natureza de contrato de adesão, mas determinando a distribuição por dependência ao juízo prevento, em razão de ação anterior extinta por não pagamento das custas.
- O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial anterior, determinou o rejulgamento dos embargos de declaração, que foram conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, apenas para explicitar que, mesmo diante do cancelamento da distribuição por falta de custas (art.
- Neste recurso especial, as recorrentes alegam negativa de vigência ao art.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. PREVENÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a relação de consumo e a natureza de contrato de adesão, mas determinando a distribuição por dependência ao juízo prevento, em razão de ação anterior extinta por não pagamento das custas. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial anterior, determinou o rejulgamento dos embargos de declaração, que foram conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, apenas para explicitar que, mesmo diante do cancelamento da distribuição por falta de custas (art. 290 do CPC), incidiria o art. 286, II, do CPC. 3. Neste recurso especial, as recorrentes alegam negativa de vigência ao art. 290 do CPC e ao art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990, além de dissídio jurisprudencial quanto aos arts. 286, II, e 486, § 2º, do CPC. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais elimina a prevenção e a distribuição por dependência; e (ii) saber se a preclusão consumativa decorrente de ajuizamento anterior em foro de eleição pode restringir o direito de propor nova ação no foro consumerista. III. Razões de decidir 5. O cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais não elimina a prevenção do juízo, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 6. A preclusão consumativa, embora seja matéria endoprocessual, aplica-se ao caso em que há novo ajuizamento da mesma demanda, com idênticas partes, causa de pedir e pedido, não sendo possível rediscutir fatos já decididos ou consumados. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da distribuição por falta de custas implica a extinção do processo sem resolução de mérito, mas não afasta a prevenção do juízo onde a ação foi inicialmente distribuída. 8. A repropositura de ação anteriormente extinta por falta de pagamento de custas depende do pagamento ou depósito das custas e honorários de advogado, conforme o art. 486, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00102 ART:00286 INC:00002 ART:00290 ART:00485\n INC:00004 ART:00486 PAR:00002", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00101 INC:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.