DIREITO PENAL — REsp 2186684

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"1 - A agravante prevista no art. 61, II, 'f', do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de 'bis in idem'".

Tema

Tema Repetitivo 1333 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00012 ART:00061 INC:00002 LET:F\n(ART. 61, II, F, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.340/2006)", "LEG:FED DEL:003688 ANO:1941\n***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS\n ART:00001 ART:00021 PAR:00002\n(ART. 21, §1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.994/2024)", "LEG:FED LEI:014994 ANO:2024", "LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA", "LEG:FED DEL:003914 ANO:1941\n***** LICP-41 LEI DE INT. AO CÓD. PENAL E À LEI DE CONTS. PENAIS", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED DEC:001973 ANO:1996\n(PROMULGA A CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ)", "LEG:INT CVC:****** ANO:1994\n ART:00007 LET:B\n(CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A\nVIOLÊNCIA CONTRA A MULHER)\n(CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ)"]