RECURSO ESPECIAL — REsp 2186112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO LABORE DO INVENTARIANTE.
- DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONTRATO, DE LITIGIOSIDADE E RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM SENTENÇA.
- ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS FIXADOS TENDO COMO PARÂMETRO TABELA DA SECCIONAL DA OAB.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO LABORE DO INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONTRATO, DE LITIGIOSIDADE E RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282 DO STF. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS FIXADOS TENDO COMO PARÂMETRO TABELA DA SECCIONAL DA OAB. POSSIBILIDADE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF quando verificado que as teses defensivas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A jurisprudência do STJ não veda a utilização dos percentuais presentes nas tabelas fornecidas pela ordem dos advogados em suas diversas seccionais como parâmetro ou indicativo de valores usualmente percebidos pelos advogados, ajustáveis, no entanto à realidade fática sob exame em decorrência de seu caráter meramente orientador. 4. Não há como rever o entendimento firmado na origem que, levando-se em consideração os critérios de zelo profissional, local da prestação dos serviços, complexidade da causa e o trabalho exigido do profissional, fixou os honorários pro labore do advogado inventariante em 8% sobre o valor a ser adjudicado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.