PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 2185831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REFCORRIDO NÃO IMPUGNADO.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
- Na origem: ação rescisória proposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul em que objetiva a procedência do pedido rescisório com fundamento no art.
- 966, inciso V, diante de alegado erro do juízo na aplicação do direito ao caso concreto, devendo ser desconstituída a decisão rescindenda por violação manifesta à norma jurídica, tendo ofendido diretamente a interpretação dada a lei pelo STF em controle difuso de constitucionalidade Tema n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REFCORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A TEMA REPETITIVO. INCABÍVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação rescisória proposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul em que objetiva a procedência do pedido rescisório com fundamento no art. 966, inciso V, diante de alegado erro do juízo na aplicação do direito ao caso concreto, devendo ser desconstituída a decisão rescindenda por violação manifesta à norma jurídica, tendo ofendido diretamente a interpretação dada a lei pelo STF em controle difuso de constitucionalidade Tema n. 1126 (art. 535, § 8º, do CPC). 2. O pleito foi julgado procedente para " .. rescindir o trânsito em julgado da decisão rescindenda de fls. 1162/1175 proferida na Apelação/Remessa Necessária - n. 0810051-97.2018.8.12.0001, por incidência no inciso V, do art. 966, do CPC e, quanto ao juízo rescisório, para julgar improcedente o pedido de equiparação salarial contida na petição inicial com efeitos retroativos à Lei Estadual n. 4.834/2016 (efeitos ex tunc), por aplicação da Súmula Vinculante n. 37, do STF e, pelos fundamentos legais e constitucionais nela contida como razão de decidir". 3. Em sede de embargos de declaração, o Tribunal de origem acolheu o recurso, com efeitos infringentes, reconhecendo a ocorrência da decadência. 4. Hipótese em que a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento de que não se trata de controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, e, portanto, o prazo decadencial teve início do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Considerando a fundamentação exposta no acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que ocorreu violação dos arts. 535, §§ 5º e 8º do CPC - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa. Incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Não se conhece de recurso especial em que se alega violação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo, na medida em que, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, o recorrente deve demonstrar contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente a artigo de lei federal. 7. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de violação do art. 968, § 1º do CPC, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 8. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000211", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.