CIVIL — REsp 2185598
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO CUMULADAS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, ALIMENTOS E APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
- INDUÇÃO EM ERRO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
- Ação de medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer, alimentos e apuração de infração administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/10/2024, concluso ao gabinete em 27/02/2025.
- Nos procedimentos especiais regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, conforme arts.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido, a fim de afastar a intempestividade da apelação interposta pela recorrente e determinar a devolução do processo para o Tribunal de Justiça do Paraná, para que prossiga em seu julgamento como entender de direito.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CUMULADAS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, ALIMENTOS E APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS REGIDOS PELO ECA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. SILÊNCIO ELOQUENTE DO LEGISLADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 152, CAPUT E §2º, DO ECA. VIOLAÇÃO AO ART. 186, CAPUT, DO CPC. VERIFICADAS. INDUÇÃO EM ERRO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. PREJUDICADO. ACOLHIMENTO DA TESE PRINCIPAL. 1. Ação de medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer, alimentos e apuração de infração administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/10/2024, concluso ao gabinete em 27/02/2025. 2. Nos procedimentos especiais regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, conforme arts. 152, caput e §2º do ECA e 186, caput, do CPC. Precedentes. 3. Prejudicada a análise do argumento subsidiário utilizado para se reconhecer a tempestividade do recurso de apelação diante da indução em erro no sistema eletrônico de controle de processos, em virtude do acolhimento da tese principal. 4. Recurso especial conhecido e provido, a fim de afastar a intempestividade da apelação interposta pela recorrente e determinar a devolução do processo para o Tribunal de Justiça do Paraná, para que prossiga em seu julgamento como entender de direito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.