PROCESSUAL CIVIL — REsp 2185188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
- Não se conhece da apontada violação dos arts.
- 489, § 1º, e 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas de omissão acerca de dispositivos legais listados, o que atrai o óbice da Súmula n.
- 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PANDEMIA. DESCONTOS EM MENSALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. 1. Não se conhece da apontada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas de omissão acerca de dispositivos legais listados, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento. 3. O acórdão recorrido manteve a decisão do Relator que havia reconhecido a inconstitucionalidade de lei estadual. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 4. A apreciação dos descontos nas mensalidades demanda a análise de lei local, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicável por analogia. 5. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC quando opostos os embargos de declaração com vistas à obtenção de prequestionamento. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.