DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 218505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CRIMES CONTRA CREDORES E IRREGULARIDADES CONTÁBEIS EM CONTEXTO FALIMENTAR.
- EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM HABEAS CORPUS.
- 41 do Código de Processo Penal, por qualificar os acusados, narrar os fatos com suas circunstâncias e descrever, com clareza, as condutas imputadas, afastando a alegada inépcia.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA CREDORES E IRREGULARIDADES CONTÁBEIS EM CONTEXTO FALIMENTAR. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. 1. A denúncia observa o art. 41 do Código de Processo Penal, por qualificar os acusados, narrar os fatos com suas circunstâncias e descrever, com clareza, as condutas imputadas, afastando a alegada inépcia. 2. Há suporte mínimo de autoria e materialidade, evidenciado por laudo pericial e relatório de administrador judicial, que apontam irregularidades contábeis e atos fraudulentos em prejuízo de credores, suficientes para deflagrar a persecução penal. 3. O trancamento da ação penal somente é cabível quando, pelo exame da peça acusatória, constata-se atipicidade ou absoluta ausência de indícios de autoria, hipótese não verificada. 4. A via estreita do habeas corpus não comporta exame aprofundado fático-probatório; o recebimento da denúncia demanda verossimilhança das imputações, e a instrução criminal é a sede adequada para dirimir controvérsias de mérito. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.