DIREITO PENAL — AREsp 2184882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUTABILIDADE, CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
- AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O GRAU DE CADA UM DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE.
- MOTIVAÇÃO ABSTRATA E INERENTE AO ELEMENTO DO CRIME.
- HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício em favor do corréu que não interpôs recurso.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE, CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O GRAU DE CADA UM DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA E INERENTE AO ELEMENTO DO CRIME. CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a dosimetria da pena com valoração negativa da culpabilidade, sem motivação adequada, em condenação por crime de roubo. 2. A sentença de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça, dosou a pena do recorrente considerando negativo o vetor da culpabilidade (art. 59 do Código Penal), sem avaliar a extensão da imputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de conduta diversa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, é válida para a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a culpabilidade, para fins de dosimetria da pena, deve ser compreendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não se tratando de verificação dos elementos constitutivos do crime. 5. A valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, constitui ilegalidade, devendo ser afastada da dosimetria da pena. No caso concreto, as instâncias ordinárias limitaram-se a declarar o réu culpável, porque imputável e dotado de potencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigível uma conduta diversa, mas não cuidaram de avaliar a extensão da imputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de conduta diversa. 6. A redução proporcional da pena é necessária quando uma circunstância judicial negativa é afastada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial provido para decotar a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena do recorrente, redimensionando a pena para 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa. Habeas corpus concedido de ofício em favor do corréu que não interpôs recurso.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.