PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO ESPECIAL (ARTS — ProAfR no REsp 2184869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO ESPECIAL (ARTS.
- POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART.
- 61, INCISO II, "F", DO CÓDIGO PENAL, ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação defensiva e, de ofício, decotou a agravante prevista no art.
Tema
Tema Repetitivo 1333 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO ESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, "F", DO CÓDIGO PENAL, ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO AFETADO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação defensiva e, de ofício, decotou a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f" do Código Penal, mantendo a condenação do apelante nas sanções do art. 21 da Lei de Contravenções Penais. 2. O recorrente sustenta que as agravantes genéricas se aplicam também às contravenções penais, especialmente em casos de infrações penais relacionadas ao contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 3.688/41 e no art. 12 do Código Penal. 3. A Defensoria Pública pugna pelo não conhecimento do recurso, por incidência da Súmula 7 do STJ e Súmula 400 do STF e, no mérito, pelo desprovimento recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial reúne condições para a sua admissão sob o rito dos recursos repetitivos, como representativo da controvérsia: definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher III. Razões de decidir 5. A matéria é jurídica e não demanda incursão na análise de fatos e provas, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ e se revela em aparente contrariedade com a orientação de ambas as Turmas de Direito Penal do STJ, afastando a incidência da Súmula 400 do STF. 6. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria, o presente recurso especial deve ter seu julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do RISTJ. 7. Ambas as Turmas componentes da Terceira Seção do STJ já enfrentaram o tema e possuem entendimento aparentemente consonante a respeito da controvérsia. 8. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), visto que a questão será julgada com brevidade. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso especial submetido ao rito dos repetitivos. . Tese de julgamento: "1. A multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos".
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.