PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2184744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE A CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se buscava a absolvição da ré, por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, a revisão do valor da prestação pecuniária.
- A controvérsia abrange duas teses: (i) a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público, considerando o ressarcimento do dano; e (ii) a possibilidade de revisão, em sede de recurso especial, do valor da prestação pecuniária fixado com base na capacidade econômica da ré.
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica e sumulada no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública (Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE A CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N. 599/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REEXAME DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se buscava a absolvição da ré, por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, a revisão do valor da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia abrange duas teses: (i) a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público, considerando o ressarcimento do dano; e (ii) a possibilidade de revisão, em sede de recurso especial, do valor da prestação pecuniária fixado com base na capacidade econômica da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica e sumulada no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública (Súmula n. 599/STJ). A conduta, ao atentar contra o patrimônio público, a moralidade administrativa e a fé pública, transcende o mero prejuízo financeiro, o que afasta a tese de atipicidade material, ainda que o valor seja de pequena monta e tenha havido o ressarcimento integral antes da denúncia. 4. A pretensão de reduzir o valor da prestação pecuniária, sob o argumento de desproporcionalidade em face da condição econômica da ré, demanda, necessariamente, a reavaliação do conjunto fático-probatório que formou o convencimento das instâncias ordinárias. Tal procedimento é vedado na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE S 5. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A Súmula n. 599/STJ veda a aplicação do princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra a Administração Pública, sendo irrelevante o ressarcimento do dano para fins de reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2.A análise da capacidade econômica do réu para fins de fixação do valor da prestação pecuniária constitui matéria de fato, cujo reexame é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.