PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2184625

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00146 INC:00001 INC:00003 LET:A ART:00147\n ART:00153 INC:00006 ART:00156 INC:00001", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00029 ART:00032 PAR:00001", "LEG:FED LEI:007291 ANO:1984\n ART:00001 PAR:00001 LET:D", "LEG:FED DEL:000057 ANO:1966\n ART:00015", "LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00001", "LEG:FED LEI:005868 ANO:1972\n ART:00012", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00002 PAR:00001", "LEG:FED INT:001700 ANO:2017\n (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)\n "]