PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2184380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão.
- Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n.
- A correção monetária do valor da indenização por danos moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, referente aos consectários legais decorrentes da condenação por danos morais.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). 3. A correção monetária do valor da indenização por danos moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, referente aos consectários legais decorrentes da condenação por danos morais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.