PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2184355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM BASE NO QUESITO GENÉRICO (ART.
- RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da defesa para restabelecer a sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, a qual havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos.
- A controvérsia reside em definir se a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, com base na resposta afirmativa ao quesito genérico (art.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para restabelecer o acórdão do Tribunal de origem que determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM BASE NO QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, DO CPP). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da defesa para restabelecer a sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, a qual havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em definir se a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, com base na resposta afirmativa ao quesito genérico (art. 483, III, do CPP), pode ser cassada em sede de apelação ministerial sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do CPP), especialmente à luz do Tema 1.087/STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática merece ser revista. O entendimento do Ministério Público, que aponta a ausência de registro da tese de clemência em ata, é plenamente válido. 4. A soberania dos veredictos não é absoluta, podendo ser mitigada em casos de contradição. A absolvição do réu no quesito genérico, após o reconhecimento da materialidade e autoria, sem que a defesa tenha sustentado a tese de clemência ou outra que a justifique, configura contradição e manifesta contrariedade à prova dos autos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a do Supremo Tribunal Federal, converge no sentido de que a absolvição com base no quesito genérico, sem tese defensiva que a ampare e com registro na ata de julgamento, é passível de anulação. 6. O acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao anular o julgamento, agiu em conformidade com a lei, uma vez que a única tese sustentada pela defesa em plenário foi a de negativa de autoria, o que tornou a absolvição, após o reconhecimento de autoria e materialidade, arbitrária. IV. Dispositivo e tese de julgamento 7. Agravo regimental provido para restabelecer o acórdão do Tribunal de origem que determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Tese de julgamento: A absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, com base na resposta afirmativa ao quesito genérico, é manifestamente contrária à prova dos autos quando a única tese defensiva foi a negativa de autoria e não há registro de tese de clemência em ata de julgamento, o que autoriza a anulação do veredicto popular com fulcro no art. 593, III, "d", do CPP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.