RECURSO ESPECIAL — REsp 2184065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- O Tribunal de origem oferece fundamentação clara e suficiente sobre as questões essenciais à solução da controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, mesmo que a decisão seja contrária aos interesses da parte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recursos repetitivos (Temas 952 e 1.016), exige que o reajuste por mudança de faixa etária seja justificado atuarialmente, mas, no caso, o reajuste etário aos 59 anos, estando nos limites da Resolução Normativa 63/2003 da ANS, é considerado válido, conforme decidido pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA DA OPERADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem oferece fundamentação clara e suficiente sobre as questões essenciais à solução da controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, mesmo que a decisão seja contrária aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recursos repetitivos (Temas 952 e 1.016), exige que o reajuste por mudança de faixa etária seja justificado atuarialmente, mas, no caso, o reajuste etário aos 59 anos, estando nos limites da Resolução Normativa 63/2003 da ANS, é considerado válido, conforme decidido pelas instâncias ordinárias. 3. Em planos de saúde coletivos, reconhecida a índole abusiva dos reajustes anuais por sinistralidade e VCMH devido à falta de demonstração da base atuarial pela operadora, é vedada a imposição dos índices da ANS aplicáveis aos planos individuais. 4. A apuração do percentual adequado de reajuste anual deve ser realizada por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme a jurisprudência consolidada do STJ. 5. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais (arts. 341, 373, II, 434, 507 do CPC, e arts. 6º, III e V, 39, V e X, 47 e 51, IV e X, do CDC) nas instâncias ordinárias impede o conhecimento do recurso especial por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.