RECURSO ESPECIAL — REsp 2183810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO POR NEGAR EXECUÇÃO DE LEI.
- DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OBJETIVO PARA O ACORDO.
- RETORNO DOS AUTOS PARA AVALIAÇÃO DO ANPP E REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS PREVIAMENTE ANULADOS NA ORIGEM.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO POR NEGAR EXECUÇÃO DE LEI. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONTROLE JUDICIAL DA HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS E INDÍCIOS SUFICIENTES. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BOA-FÉ PROCESSUAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OBJETIVO PARA O ACORDO. RETORNO DOS AUTOS PARA AVALIAÇÃO DO ANPP E REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS PREVIAMENTE ANULADOS NA ORIGEM. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.