AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2183781
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
- A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no patamar mínimo de 1/6, encontra amparo na função de transportador exercida pelo agravante, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.
- O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando a gravidade concreta da conduta e o elevado potencial lesivo da quantidade de droga apreendida, em observância aos artigos 33 e 59 do Código Penal, c/c o artigo 42 da Lei n.
- A decisão agravada respeitou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, ao considerar as circunstâncias pessoais do agravante e as peculiaridades do caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FIXAÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTO IDÔNEO. FUNÇÃO DE TRANSPORTADOR. REGIME INICIAL FECHADO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no patamar mínimo de 1/6, encontra amparo na função de transportador exercida pelo agravante, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando a gravidade concreta da conduta e o elevado potencial lesivo da quantidade de droga apreendida, em observância aos artigos 33 e 59 do Código Penal, c/c o artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. A decisão agravada respeitou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, ao considerar as circunstâncias pessoais do agravante e as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.