PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2183751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAIOR CENSURABILIDADE VALORADA NA SEGUNDA FASE.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DESBORDE DO TIPO PENAL.
- RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM.
- AGRAVO REGIMENTAL DO MP A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. CRIME DE ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MAIOR CENSURABILIDADE VALORADA NA SEGUNDA FASE. AGRAVANTES DO ART. 61, II, C E G, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. 2. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIA DO CRIME. VALORAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DESBORDE DO TIPO PENAL. RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. 3. AGRAVO REGIMENTAL DO MP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A maior censurabilidade da conduta do recorrido, consistente no "fato de que se trata de um médico renomado que não se preocupou em momento algum em desonrar os preceitos da honestidade e do dever de priorizar o bem-estar da paciente, ao qual estava obrigado por juramento", já foi efetivamente valorada na segunda fase da dosimetria da pena, haja vista a aplicação das agravantes dos incisos c e g do inciso II do art. 61 do Código Penal. 2. As circunstâncias e as consequências do crime, negativadas em virtude da ausência de uso de preservativo e em razão de a vítima ter passado noite sem dormir e ter passado a ter "pânico de sair na rua", além de ter feito profilaxia para exposição ao HIV, foram valoradas de forma meramente abstrata, sem se agregar fundamentação concreta que desborde do tipo penal. Precedentes. 3. Agravo regimental do MP a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.