DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2183634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- REVISÃO DA TIPIFICAÇÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ.
- RELAÇÃO DE CONFIANÇA DECORRENTE DE CONVÍVIO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA.
- NÃO PREPONDERÂNCIA EM CONCURSO COM AGRAVANTES.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO QUALIFICADO. REVISÃO DA TIPIFICAÇÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RELAÇÃO DE CONFIANÇA DECORRENTE DE CONVÍVIO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA RESTABELECIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO EM MENOR PROPORÇÃO. FRAÇÃO DE 1/12. NÃO PREPONDERÂNCIA EM CONCURSO COM AGRAVANTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00061 INC:00002 LET:F"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.