DIREITO PENAL — AREsp 2183595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou negativa de vigência aos artigos 59 e 65 do Código Penal e ao artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de alegada desproporcionalidade na dosimetria da penal.
- Os recorrentes foram condenados por tráfico transnacional de drogas, com pena fixada em 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa, após parcial provimento de apelação pela instância inferior.
- As questões em discussão consistem em definir: a) se a fundamentação utilizada pela instância ordinária para a fixação da pena foi idônea e proporcional; b) se a redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 está justificada; c) se é possível a aplicação do redutor da pena do art.
- A teor do artigo 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são preponderantes sobre o previsto no art.
Resultado indicado
Agravo especial conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI N. 11343/2006. CONFISSÃO RETRATADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. MULA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou negativa de vigência aos artigos 59 e 65 do Código Penal e ao artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de alegada desproporcionalidade na dosimetria da penal. 2. Os recorrentes foram condenados por tráfico transnacional de drogas, com pena fixada em 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa, após parcial provimento de apelação pela instância inferior. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em definir: a) se a fundamentação utilizada pela instância ordinária para a fixação da pena foi idônea e proporcional; b) se a redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 está justificada; c) se é possível a aplicação do redutor da pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3. III. Razões de decidir 4. A teor do artigo 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são preponderantes sobre o previsto no art. 59 do CP e serão consideradas na fixação da pena. 5. No caso, o aumento na primeira fase está fundamentado na natureza e na quantidade dos entorpecentes (113,5 Kg de cocaína e 4,5 Kg de maconha). 6. A redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 foi justificada, devido à retratação em juízo, o que é admitido pela jurisprudência do do STJ. 7. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 IV. Dispositivo e tese 8. Agravo especial conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.