DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2183540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ARMAZENAMENTO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA.
- 61 do CPP, a extinção da punibilidade pode ser declarada a qualquer tempo.
- As penas definitivas fixadas para os crimes dos arts.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ARMAZENAMENTO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Nos termos do art. 61 do CPP, a extinção da punibilidade pode ser declarada a qualquer tempo. 2. As penas definitivas fixadas para os crimes dos arts. 288 do Código Penal e 56 da Lei n. 9.605/1998 foram inferiores a 2 anos. 3. Segundo o art. 109, V, do CP, a pena não superior a 2 anos prescreve em 4 anos. Entre o recebimento da denúncia em 10/10/2019 e a publicação da sentença em 2/4/2024, marcos interruptivos do art. 117, I e IV, do CP, verificou-se o transcurso do prazo prescricional. 4. Embargos de declaração acolhidos. Extinta a punibilidade dos embargantes pelos crimes do art. 288 do CP e do art. 56 da Lei n. 9.605/1998, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00109 INC:00005", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00061"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.