PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2183190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO JÁ INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NÃO ANALISADA SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO JÁ INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NÃO ANALISADA SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega omissão e contradição no acórdão recorrido, especialmente quanto à aplicação de jurisprudência que não abarca a hipótese dos autos. 2. Não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo apto a prejudicar o entendimento do quanto decidido, o qual, inclusive, encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a legislação vigente impede a compensação de débitos que já foram objeto de compensação não homologada, conforme o art. 74 da Lei n. 9.430/1996. 3. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a compensação de débitos não homologados é considerada "não declarada" e, portanto, não pode ser objeto de novo pedido de compensação. 4. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que a declaração retificadora teria os mesmos efeitos da original, substituindo-a e produzindo os seus efeitos resolutórios até ulterior homologação sob o enfoque trazido no recurso especial, e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração (a despeito de citar os dispositivos que agora alega terem sido violados), bem como não apresentou nem desenvolveu tese sobre eventual omissão no julgamento na origem, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 5. A pretensão de corrigir no agravo interno a fundamentação deficiente no recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a preclusão consumativa. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00074"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.