CIVIL E PROCESSO CIVIL — REsp 2183144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- RESPONSABILIDADE LIMITADA A GARANTIA POR ELE PRESTADA.
- TERRENO OFERECIDO EM GARANTIA DO EMPREENDIMENTO.
- DESMEMBRAMENTO POSTERIOR, PELA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INTERVENIENTE ANUENTE. RESPONSABILIDADE LIMITADA A GARANTIA POR ELE PRESTADA. NECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 1.419 DO CC/2002. 3. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRENO OFERECIDO EM GARANTIA DO EMPREENDIMENTO. DESMEMBRAMENTO POSTERIOR, PELA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES. MATRÍCULA MÃE INDICADA À PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR NOVAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. RECONHECIMENTO. 4. CONTRATO DE PERMUTA REALIZADO ENTRE O GARANTIDOR E A CONSTRUTORA. TRANSFERÊNCIA DO TERRENO EM TROCA DE ALGUMAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. BENS HIPOTECADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E INDICADOS NA EXECUÇÃO. BAIXA DOS GRAVAMES DAS UNIDADES EM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. BENS QUE TAMBÉM NÃO PODEM RESPONDER PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO 1. Inexistem os vícios de fundamentação elencados nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Patente a legitimidade passiva da parte que oferece em garantia real hipotecária um imóvel de sua titularidade, independente da destinação posterior desse bem no curso do processo. 3. A responsabilidade do interveniente hipotecário está restrita ao bem oferecido como garantia e não à sua pessoa, que não comprometeu seu patrimônio além daquele indicado no instrumento contratual. 4. Apesar da inclusão do garantidor ter sido justificada pela qualidade de interveniente hipotecante sua manutenção no polo passivo da execução não se mantém no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas. 5. As unidades recebidas pelo garantidor em contrato de permuta realizado com a construtora também não podem ser objeto de penhora, já que as hipotecas que incidiam sobre os apartamentos foram baixadas por decisão judicial transitada em julgado. 6. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.