PROCESSO CIVIL — REsp 2182905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS.
- Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em razão do reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade, em que sequer seria cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor.
- Se, por um lado, não é possível afastar a condenação dos honorários advocatícios em observância à vedação do non reformatio in pejus, por outro, não cabe a discussão a respeito da modificação dos critérios da referida verba.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VERBA QUE SEQUER SERIA CABÍVEL. MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em razão do reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade, em que sequer seria cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor. 2. Se, por um lado, não é possível afastar a condenação dos honorários advocatícios em observância à vedação do non reformatio in pejus, por outro, não cabe a discussão a respeito da modificação dos critérios da referida verba. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.