DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 218278
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alega constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada em ação penal pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida cautelar, considerando a apreensão de drogas e indícios de associação criminosa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PORÇÕES FRACIONADAS. INSCRIÇÕES DE FACÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alega constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada em ação penal pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida cautelar, considerando a apreensão de drogas e indícios de associação criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática analisou de forma suficiente e fundamentada os elementos constantes dos autos, concluindo pela legalidade da prisão preventiva com base em fundamentos concretos extraídos da dinâmica dos fatos e do contexto da apreensão. 4. A custódia cautelar foi decretada com base na apreensão de diferentes tipos de drogas, em porções fracionadas, acondicionadas para comercialização, e com inscrições que remetem à facção criminosa Comando Vermelho, demonstrando a gravidade concreta da conduta imputada. 5. A jurisprudência desta Corte admite a análise casuística da necessidade da segregação cautelar, sendo legítimo ao magistrado valorar as circunstâncias concretas do delito, o modo de execução, os indícios de habitualidade criminosa e o contexto social no qual foi inserido o agente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.