PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2182659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
- Esta Corte consolidou o entendimento de que é viável a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa quando, da leitura do acórdão recorrido, verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.
- Na hipótese, a imposição da multa civil levou em conta as particularidades do caso concreto, notadamente a gravidade dos fatos, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, inviabilizando qualquer ajuste a ser realizado na via excepcional.
- A não imposição ao agente ímprobo da pena de demissão não conflita com a jurisprudência sedimentada na Súmula 650 do STJ, seja em razão de o presente feito ter sido ajuizado sob a disciplina da Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que é viável a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa quando, da leitura do acórdão recorrido, verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas. 3. Na hipótese, a imposição da multa civil levou em conta as particularidades do caso concreto, notadamente a gravidade dos fatos, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, inviabilizando qualquer ajuste a ser realizado na via excepcional. 4. A não imposição ao agente ímprobo da pena de demissão não conflita com a jurisprudência sedimentada na Súmula 650 do STJ, seja em razão de o presente feito ter sido ajuizado sob a disciplina da Lei n. 8.429/1992, seja pelo fato de que a vinculação prevista no enunciado sumular em destaque dirige-se ao gestor público, não se destinando à autoridade judiciária. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.