DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2182380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO.
- PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
- Os recorrentes foram condenados pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. Os recorrentes foram condenados pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal). A defesa sustenta a imprescindibilidade de laudo pericial para a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo, alegando violação aos arts. 158 do Código de Processo Penal e 155, § 4º, I, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pelas mesmas partes contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pelas mesmas partes configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso. 6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.